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O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, em São Paulo, condenou a TV Bandeirantes a prestar esclarecimento em rede nacional aos telespectadores sobre liberdade de consciência de crença pelo fato de o apresentador José Luiz Datena ter feito declarações discriminatórias contra os ateus.
A emissora terá de pagar multa diária de R$ 10 mil, caso não cumpra a ordem judicial. O juiz determinou que a Secretaria de Comunicação Eletrônica, do Ministério das Comunicações, fiscalize a exibição dos esclarecimentos. A Bandeirantes poderá recorrer da sentença. Datena não quis comentar a condenação.
No dia 27 de 2010, em seu programa "Brasil Urgente", Datena, em conversa com o repórter Márcio Campos, disse que o fuzilamento de um garoto era sintoma de “ausência de Deus”.
"Um sujeito que é ateu não tem limites e é por isso que a gente vê esses crimes aí", disse Datena, que é católico praticante.
No programa, ele atribuiu os males do mundo aos descrentes.
“É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mau”, disse. “Se bem que tem ateu que não é do mau, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque, não sei, não respeita limite nenhum.”
A condenação da Bandeirantes decorre de uma ação civil pública movida em dezembro de 2010 pelo procurador regional Jefferson Aparecido Dias (foto), dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo.
A comentar a sentença, Dias disse que “evidentemente houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias".
Ele afirmou que o "apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”.
Na sentença, o juiz Neves afirmou que "a emissora agiu no trilho da discriminação específica e direcionada quando o apresentador José Luiz Datena afirmou expressamente que ‘quem não acredita em Deus não precisa lhe assistir’". Datena, assim, segundo o juiz, assumiu uma postura socialmente excludente ao não fazer "questão nenhuma que ateu assista seu programa".
O juiz disse que inexistem dados científicos que demonstrem que os ateus estejam consideravelmente atrelados à prática de crimes e demais barbáries vistas em nossa sociedade, como a colocada pelo apresentador.
Para Neves, os comentários de Datena "não se restringiram à mera crítica ou manifestação de opinião sobre determinado tema", o que teria ficado evidenciado no trecho do programa em que diz: "Ah,Datena, mas tem pessoas que não acreditam em Deus e são sérias. Até tem, Até tem, mas eu costumo dizer que quem não acredita em Deus não costuma respeitar os limites, porque se acham o próprio Deus".
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